Instituto Geográfico Português (IGP)
O Instituto Geográfico Português (IGP),
integrado no Ministério do Ambiente, do Ordenamento
do Território e do Desenvolvimento Regional, é
o organismo responsável pela execução
da política de informação geográfica.
A sua criação ocorreu em 2002, suportada
por uma decisão de modernização administrativa
e consolidação das finanças públicas
expressa na Resolução de Conselho de Ministros
n.º 110/2001, de 10 de Agosto.
O IGP sucedeu em todos os direitos, obrigações
e atribuições aos extintos Centro Nacional
de Informação Geográfica (CNIG) e Instituto
Português da Cartografia e Cadastro (IPCC), tendo-lhe
sido expressamente reconhecido o estatuto de Autoridade
Nacional de Cartografia.
A missão e as atribuições
do IGP estão consagradas nos seus Estatutos, aprovados
pelo DL 59/2002, de 15 de Março.
Missão : Exercer a função
de autoridade nacional de cartografia, produzir informação
geográfica oficial, desenvolver e coordenar o Sistema
Nacional de Informação Geográfica,
promover a formação e a investigação
nos domínios das ciências e tecnologias de
informação geográfica e contribuir
para a dinamização da sociedade da informação,
assumindo-se como o organismo responsável pela execução
da política de informação geográfica
-
Autoridade Nacional de Cartografia;
-
Produtor de Informação
Geográfica Oficial;
-
-Coordenador do Sistema Nacional de
Informação Geográfica (SNIG);
-
Organismo de Investigação;
-
Agente de Formação;
-
Promotor da Sociedade de Informação.
1-Autoridade Nacional de Cartografia
: Colabora na definição de políticas
de informação geográfica; Estuda e
propõe medidas legislativas de enquadramento e regulamentação
e estabelece normas técnicas para a produção
e disponibilização de informação
geográfica de base; Preside ao Conselho Coordenador
de Cartografia, enquanto órgão de conselho
e coordenador da actividade de organismos e serviços
públicos competentes pela produção
de cartografia, estimulando a dinamização
as suas actividades, assegurando o seu funcionamento e garantindo
a execução das deliberações
tomadas; Representa o país em organizações
nacionais e internacionais do sector, promovendo a articulação
e a cooperação técnica; Regula o mercado
privado de produção de informação
geográfica: Definindo normas de produção
e especificações técnicas de produtos;
Licenciando e fiscalizando o exercício de actividades;
Homologando e reconhecendo produtos. Define regras de actuação
para os operadores.
2-Produtor de Informação Geográfica
Oficial : Garante a manutenção e
aperfeiçoamento do referencial Geodésico Nacional;
Promove, em coordenação com outras entidades
públicas, a produção de cartografia
oficial de interesse regional e nacional; Promove a execução,
renovação e conservação do cadastro,
em articulação com outras entidades competentes;
Assegura a elaboração da carta administrativa
oficial, em parceria com autarquias e outras entidades.
3-Coordenador do Sistema Nacional de Informação
Geográfica (SNIG): Concebe a infra-estrutura
nacional de informação geográfica e
promove o estabelecimento do enquadramento legal e institucional
para a sua implementação, em articulação
com as instituições e serviços envolvidos;
Define a estrutura da informação e desenvolve
estudos e trabalhos conducentes a integração
e actualização de dados no sistema; Desenvolve
plataformas de acesso e sistemas de pesquisa, de visualização
e exploração da informação;
Promove o estabelecimento e consolidação de
redes temáticas sobre informação geográfica.
4-Organismo de Investigação
: Integra programas, promove e coordena projectos de investigação
e de desenvolvimento experimental no domínio das
ciências e tecnologias de informação
geográfica em particular nas áreas: Ambiente;
Ordenamento do território; Sócio -economia;
Detecção remota; Geodesia, cartografia e cadastro.
Promove a cooperação e a parceria com outras
instituições de investigação
científica, nacionais e internacionais, intervenientes
nas mesmas áreas.
5-Agente de Formação :
Desenvolve programas e acções de formação
destinas à especialização e credenciação
de técnicos nas diversas áreas das ciências
e tecnologias de informação geográfica;
Colabora com estabelecimentos de ensino superior na formação
prática de alunos; Apoia instituições
e organismos, nacionais e internacionais, com acções
de formação; Assegura a formação
contínua dos agentes e técnicos do Instituto.
6-Promotor da Sociedade de Informação
: Promove a difusão e o acesso generalizado à
informação geográfica; Garante a disponibilização
livre e gratuita da informação considerada
de cidadania; Conduz projectos de inovação
tecnológica e técnica destinados à
melhoria do acesso à informação.
Para mais informações consulte o site da IGP em www.igeo.pt
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