Instituto Geográfico Português (IGP)

O Instituto Geográfico Português (IGP), integrado no Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, é o organismo responsável pela execução da política de informação geográfica.

A sua criação ocorreu em 2002, suportada por uma decisão de modernização administrativa e consolidação das finanças públicas expressa na Resolução de Conselho de Ministros n.º 110/2001, de 10 de Agosto.

O IGP sucedeu em todos os direitos, obrigações e atribuições aos extintos Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG) e Instituto Português da Cartografia e Cadastro (IPCC), tendo-lhe sido expressamente reconhecido o estatuto de Autoridade Nacional de Cartografia.

A missão e as atribuições do IGP estão consagradas nos seus Estatutos, aprovados pelo DL 59/2002, de 15 de Março.

Missão : Exercer a função de autoridade nacional de cartografia, produzir informação geográfica oficial, desenvolver e coordenar o Sistema Nacional de Informação Geográfica, promover a formação e a investigação nos domínios das ciências e tecnologias de informação geográfica e contribuir para a dinamização da sociedade da informação, assumindo-se como o organismo responsável pela execução da política de informação geográfica

Atribuições:

  1. Autoridade Nacional de Cartografia;
  2. Produtor de Informação Geográfica Oficial;
  3. -Coordenador do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG);
  4. Organismo de Investigação;
  5. Agente de Formação;
  6. Promotor da Sociedade de Informação.

1-Autoridade Nacional de Cartografia : Colabora na definição de políticas de informação geográfica; Estuda e propõe medidas legislativas de enquadramento e regulamentação e estabelece normas técnicas para a produção e disponibilização de informação geográfica de base; Preside ao Conselho Coordenador de Cartografia, enquanto órgão de conselho e coordenador da actividade de organismos e serviços públicos competentes pela produção de cartografia, estimulando a dinamização as suas actividades, assegurando o seu funcionamento e garantindo a execução das deliberações tomadas; Representa o país em organizações nacionais e internacionais do sector, promovendo a articulação e a cooperação técnica; Regula o mercado privado de produção de informação geográfica: Definindo normas de produção e especificações técnicas de produtos; Licenciando e fiscalizando o exercício de actividades; Homologando e reconhecendo produtos. Define regras de actuação para os operadores.

2-Produtor de Informação Geográfica Oficial : Garante a manutenção e aperfeiçoamento do referencial Geodésico Nacional; Promove, em coordenação com outras entidades públicas, a produção de cartografia oficial de interesse regional e nacional; Promove a execução, renovação e conservação do cadastro, em articulação com outras entidades competentes; Assegura a elaboração da carta administrativa oficial, em parceria com autarquias e outras entidades.

3-Coordenador do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG): Concebe a infra-estrutura nacional de informação geográfica e promove o estabelecimento do enquadramento legal e institucional para a sua implementação, em articulação com as instituições e serviços envolvidos; Define a estrutura da informação e desenvolve estudos e trabalhos conducentes a integração e actualização de dados no sistema; Desenvolve plataformas de acesso e sistemas de pesquisa, de visualização e exploração da informação; Promove o estabelecimento e consolidação de redes temáticas sobre informação geográfica.

4-Organismo de Investigação : Integra programas, promove e coordena projectos de investigação e de desenvolvimento experimental no domínio das ciências e tecnologias de informação geográfica em particular nas áreas: Ambiente; Ordenamento do território; Sócio -economia; Detecção remota; Geodesia, cartografia e cadastro. Promove a cooperação e a parceria com outras instituições de investigação científica, nacionais e internacionais, intervenientes nas mesmas áreas.

5-Agente de Formação : Desenvolve programas e acções de formação destinas à especialização e credenciação de técnicos nas diversas áreas das ciências e tecnologias de informação geográfica; Colabora com estabelecimentos de ensino superior na formação prática de alunos; Apoia instituições e organismos, nacionais e internacionais, com acções de formação; Assegura a formação contínua dos agentes e técnicos do Instituto.

6-Promotor da Sociedade de Informação : Promove a difusão e o acesso generalizado à informação geográfica; Garante a disponibilização livre e gratuita da informação considerada de cidadania; Conduz projectos de inovação tecnológica e técnica destinados à melhoria do acesso à informação.

Para mais informações consulte o site da IGP em www.igeo.pt